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Gestão Jurídica
19.12.2025

Agravo de instrumento: o que diz o novo CPC

agravo de instrumento
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Compreender o funcionamento e as regras do agravo de instrumento é essencial para profissionais do Direito que atuam em departamentos jurídicos corporativos, independentemente do porte ou do segmento da empresa. Afinal, toda organização está sujeita a decisões judiciais que podem impactar diretamente sua operação, finanças e estratégia.

Nesse contexto, o agravo de instrumento exerce um papel fundamental: trata-se do recurso adequado para impugnar decisões interlocutórias capazes de gerar prejuízos imediatos ou de difícil reparação. Quando bem utilizado, ele permite corrigir rumos do processo ainda em andamento, evitando danos relevantes ao negócio.

Pensando nisso, preparamos este artigo completo sobre o tema. Ao longo do conteúdo, você vai entender o que é o agravo de instrumento, quando ele é cabível, quais mudanças foram trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), qual recurso pode ser interposto contra ele e boas práticas para sua elaboração, além de descobrir como a tecnologia pode otimizar sua gestão no departamento jurídico. Acompanhe!

O que é agravo de instrumento?

O agravo de instrumento é um recurso processual utilizado para contestar decisões interlocutórias, ou seja, aquelas proferidas pelo juiz no curso do processo, antes da sentença, e que não resolvem o mérito da causa.

Essas decisões podem tratar, por exemplo, de tutelas provisórias, redistribuição do ônus da prova, exclusão de partes, entre outras questões processuais relevantes. Quando essas determinações geram lesão grave ou risco de dano irreparável, o agravo de instrumento surge como o meio adequado para buscar sua revisão imediata pelo tribunal.

No agravo, o recorrente deve expor de forma clara e objetiva os fundamentos jurídicos que justificam sua inconformidade com a decisão atacada. O recurso é então encaminhado diretamente ao tribunal competente, que fará a reanálise do caso.

Atualmente, o agravo de instrumento é regulamentado pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), especificamente entre os artigos 1.015 e 1.020, que delimitam suas hipóteses de cabimento, prazos e procedimentos.

Quando é cabível o agravo de instrumento?

O artigo 1.015 do CPC apresenta o rol de decisões interlocutórias contra as quais cabe agravo de instrumento. Entre as principais hipóteses, destacam-se:

  • Tutelas provisórias;
  • Decisões relacionadas ao mérito do processo;
  • Rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
  • Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
  • Indeferimento ou revogação da gratuidade da justiça;
  • Exibição ou posse de documento ou coisa;
  • Exclusão de litisconsorte;
  • Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
  • Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
  • Concessão, modificação ou revogação de efeito suspensivo aos embargos à execução;
  • Redistribuição do ônus da prova (art. 373, §1º);
  • Outras hipóteses expressamente previstas em lei.

É importante reforçar que nem toda decisão interlocutória comporta agravo de instrumento. Nos casos não previstos no artigo 1.015, a impugnação deverá ocorrer em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, salvo entendimento jurisprudencial que admita a mitigação do rol.

O agravo de instrumento também se aplica aos processos trabalhistas?

Sim, o agravo de instrumento também está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas com características próprias.

No processo trabalhista, esse recurso é utilizado principalmente para destrancar recursos que não foram admitidos, como o recurso ordinário ou de revista. Diferentemente do CPC, sua análise ocorre, em regra, após a sentença, como preliminar recursal.

Outra diferença relevante está no prazo: na Justiça do Trabalho, o agravo de instrumento deve ser interposto em 8 dias úteis, prazo que também se aplica à apresentação das contrarrazões.

Principais mudanças do novo CPC em relação ao agravo de instrumento

O CPC de 2015 trouxe alterações significativas no regime do agravo de instrumento. As principais são:

Prazo

O prazo passou de 10 para 15 dias úteis, contados da intimação da decisão interlocutória. Caso falte alguma peça obrigatória prevista no art. 1.017, o agravante será intimado para regularizar o recurso em 5 dias.

Hipóteses de cabimento

Diferentemente do CPC/1973, o novo CPC adotou um rol mais detalhado das hipóteses de cabimento, trazendo maior segurança jurídica.

Efeito suspensivo

O agravo de instrumento não possui efeito suspensivo automático. Contudo, o relator pode concedê-lo, de forma fundamentada, quando identificar risco de dano grave ou probabilidade de provimento do recurso.

Rol de taxatividade mitigada

Em 2018, o STJ firmou entendimento de que o rol do art. 1.015 é de taxatividade mitigada, admitindo agravo de instrumento em situações excepcionais, quando houver urgência ou risco de inutilidade do julgamento futuro.

Juízo de retratação

O juiz que proferiu a decisão agravada pode rever seu entendimento antes do julgamento pelo tribunal. Caso a decisão seja reformada, o agravo perde seu objeto.

Contrarrazões

O agravado será intimado para apresentar resposta em 15 dias úteis, podendo juntar documentos que considere relevantes.

Qual recurso é cabível contra o agravo de instrumento?

Caso a parte não concorde com a decisão proferida pelo tribunal no julgamento do agravo de instrumento, é possível interpor recurso especial, desde que estejam presentes os requisitos legais.

Esse recurso é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se restringe à análise de matéria infraconstitucional. Para isso, é imprescindível que o instrumento esteja corretamente formado, com todas as peças obrigatórias exigidas por lei.

Boas práticas para elaborar um agravo de instrumento

Para garantir a efetividade do recurso, algumas boas práticas são indispensáveis:

  • Preencher corretamente todos os dados das partes, incluindo CNPJ e endereço eletrônico;
  • Focar o mérito exclusivamente na decisão agravada, evitando repetir a petição inicial;
  • Organizar a argumentação de forma clara, objetiva e fundamentada;
  • Anexar corretamente as peças obrigatórias, como a decisão agravada, a procuração e os documentos essenciais;
  • Conferir a assinatura do advogado e a data do protocolo, evitando riscos de inadmissibilidade.

Além disso, contar com um software de gestão jurídica faz toda a diferença. Com ele, o departamento jurídico ganha mais controle sobre prazos, documentos, fluxos internos e indicadores estratégicos.

Tecnologia como aliada na gestão do agravo de instrumento

A solução de Gestão Jurídica da Benner oferece suporte completo para a condução de recursos como o agravo de instrumento. A plataforma centraliza processos, automatiza tarefas, organiza documentos e fornece dashboards estratégicos que elevam a eficiência e a segurança jurídica da operação.

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