
O agravo de instrumento é um dos recursos mais relevantes do processo civil brasileiro, especialmente para departamentos jurídicos corporativos que lidam com decisões judiciais capazes de impactar diretamente a operação, o caixa e a estratégia das empresas.
Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o instituto passou por mudanças significativas, exigindo atenção redobrada de advogados, gestores jurídicos e equipes que atuam com contencioso estratégico. Saber quando o agravo é cabível, como estruturá-lo corretamente e como gerir seus prazos e documentos é fundamental para reduzir riscos e evitar prejuízos irreversíveis.
Neste artigo, você vai entender de forma completa o que é o agravo de instrumento, o que mudou com o novo CPC, quando ele deve ser utilizado, quais recursos cabem contra sua decisão e como a tecnologia pode transformar sua gestão no jurídico corporativo.
O agravo de instrumento é um recurso processual utilizado para impugnar decisões interlocutórias, ou seja, decisões proferidas pelo juiz no curso do processo, antes da sentença final, e que não resolvem o mérito da causa.
Essas decisões podem afetar diretamente o andamento do processo ou gerar prejuízos imediatos ou de difícil reparação, como:
Quando isso ocorre, o agravo de instrumento permite que a parte leve a discussão diretamente ao tribunal, sem aguardar a sentença final.
O recurso está regulamentado entre os artigos 1.015 e 1.020 do CPC, que disciplinam cabimento, prazo, forma de interposição e julgamento.
A principal função do agravo de instrumento é evitar que decisões interlocutórias causem danos irreversíveis ao direito da parte.
No contexto corporativo, isso significa:
Quando bem utilizado, o agravo corrige o rumo do processo ainda em andamento, reduzindo riscos jurídicos e financeiros.
O artigo 1.015 do CPC apresenta as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. Entre as mais relevantes, destacam-se:
É fundamental destacar que nem toda decisão interlocutória é agravável. Nos casos fora do rol legal, a impugnação ocorre, em regra, em preliminar de apelação ou contrarrazões.
Inicialmente, o rol do artigo 1.015 foi interpretado como taxativo. No entanto, em 2018, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento da taxatividade mitigada.
Isso significa que, em situações excepcionais, o agravo de instrumento pode ser admitido mesmo fora do rol legal, desde que:
Esse entendimento ampliou a responsabilidade estratégica do jurídico, exigindo análise técnica apurada antes da interposição.
O agravo de instrumento também existe no âmbito da Justiça do Trabalho, mas com características próprias.
No processo trabalhista, ele é utilizado principalmente para:
As principais diferenças são:
Portanto, embora o nome seja o mesmo, a lógica e a finalidade são distintas.
O CPC de 2015 trouxe avanços relevantes para o instituto.
O prazo para interposição passou a ser de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão.
Caso falte alguma peça obrigatória, o agravante será intimado para regularizar o recurso em 5 dias úteis.
O agravo não possui efeito suspensivo automático. No entanto, o relator pode concedê-lo se houver:
O juiz que proferiu a decisão agravada pode rever seu entendimento antes do julgamento pelo tribunal. Se isso ocorrer, o agravo perde o objeto.
O agravado tem 15 dias úteis para apresentar contrarrazões e juntar documentos relevantes.
Caso a parte não concorde com o julgamento do agravo de instrumento pelo tribunal, é possível interpor recurso especial, desde que presentes os requisitos legais.
Esse recurso é de competência do Superior Tribunal de Justiça e se limita à análise de matéria infraconstitucional.
Para isso, é essencial que o agravo esteja corretamente formado, com todas as peças obrigatórias e fundamentação adequada.
Uma elaboração técnica adequada aumenta significativamente as chances de sucesso do recurso.
Entre as principais boas práticas, destacam-se:
No contencioso de massa ou corporativo, esses cuidados são ainda mais críticos.
Gerenciar agravos de instrumento manualmente aumenta riscos de:
Com uma solução especializada, como o Sistema de Gestão Jurídica da Benner, o departamento jurídico passa a contar com:
A tecnologia deixa de ser apoio operacional e passa a ser elemento estratégico da advocacia corporativa.
O agravo de instrumento é um recurso essencial para garantir equilíbrio, segurança e eficiência no processo civil, especialmente no contexto empresarial.
Compreender quando utilizá-lo, como estruturá-lo corretamente e como gerir seus prazos e documentos faz toda a diferença na redução de riscos e na preservação dos interesses da empresa.
Ao unir conhecimento jurídico sólido com tecnologia especializada, como a oferecida pela Benner, o departamento jurídico ganha eficiência, previsibilidade e capacidade estratégica para atuar em cenários cada vez mais complexos.
Se você busca mais controle, segurança e inteligência na gestão do contencioso, conhecer o Benner Jurídico é o próximo passo natural.