
Os cálculos trabalhistas são uma etapa crítica dos processos judiciais e administrativos na área do Direito do Trabalho. Eles definem, de forma objetiva, os valores que uma empresa deve pagar ao trabalhador, seja em uma rescisão contratual, acordo ou condenação judicial. Apesar disso, ainda são fonte recorrente de dúvidas e erros, tanto para empregadores quanto para profissionais jurídicos e trabalhadores.
A complexidade da legislação, as constantes atualizações normativas e a diversidade de verbas envolvidas tornam o cálculo trabalhista uma atividade que exige atenção, conhecimento técnico e apoio tecnológico. Neste artigo, reunimos as dúvidas mais comuns sobre cálculos trabalhistas, explicando quais verbbas devem ser consideradas, prazos, critérios de cálculo e como garantir maior precisão e segurança jurídica.
Em um processo trabalhista, devem ser apuradas todas as verbas que o trabalhador deixou de receber ou recebeu de forma incorreta durante a vigência do contrato de trabalho ou na rescisão. As principais são:
O salário é a base de praticamente todos os cálculos trabalhistas. Ele deve ser apurado conforme a função exercida, jornada de trabalho, piso da categoria, acordos coletivos e eventuais adicionais incorporados.
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada período aquisitivo de 12 meses. O pagamento das férias inclui o adicional constitucional de 1/3 sobre o valor do salário.
O décimo terceiro salário é uma gratificação anual obrigatória, calculada com base na remuneração do mês de dezembro ou proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano.
Incluem valores pagos em razão de condições específicas de trabalho, como:
Esses adicionais impactam diretamente outras verbas, como férias, 13º e FGTS.
O DSR garante ao trabalhador pelo menos 24 horas consecutivas de descanso por semana, com remuneração. Ele deve refletir corretamente as médias de horas extras e adicionais.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponde a 8% da remuneração mensal do trabalhador, depositados pelo empregador. Em casos de dispensa sem justa causa, também pode haver multa rescisória.
A contribuição previdenciária é descontada do salário do trabalhador conforme as faixas da tabela vigente do INSS, enquanto o empregador também recolhe sua parte patronal.
Essa multa é aplicada quando o empregador atrasa o pagamento das verbas rescisórias. O valor corresponde a um salário do trabalhador, e não a 40% do FGTS, um erro comum em interpretações superficiais.
Os cálculos trabalhistas devem seguir rigorosamente:
Embora existam planilhas e calculadoras, o uso de softwares especializados reduz riscos de erro, retrabalho e inconsistências, especialmente em processos com grande volume de informações.
A data inicial do cálculo depende do contexto do processo:
Definir corretamente esse marco temporal é essencial para evitar valores indevidos ou prescritos.
A prescrição determina o prazo máximo para o trabalhador ajuizar uma ação. Os principais prazos são:
A correta apuração da prescrição evita cobranças indevidas e reduz riscos jurídicos.
Nos processos e acordos trabalhistas:
Esses valores impactam diretamente o custo final do processo.
Erros em cálculos trabalhistas geram prejuízos financeiros, retrabalho e insegurança jurídica. Para evitar esses problemas, a Benner oferece o Benner Jurídico, um sistema completo de gestão jurídica com foco em precisão, conformidade legal e eficiência operacional.
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