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24.12.2025

Viagem a trabalho em feriados: quais são os direitos e deveres segundo a CLT?

viagem a trabalho em feriado
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Viajar a trabalho já altera a rotina do colaborador. Quando essa viagem acontece em feriados, as dúvidas aumentam, principalmente sobre pagamento, compensação de horas e direitos trabalhistas.

É comum surgirem perguntas como: o deslocamento conta como jornada? Existe pagamento em dobro? A empresa é obrigada a conceder folga depois da viagem?

A legislação trabalhista brasileira traz diretrizes claras sobre o tema, mas a interpretação correta depende do tipo de atividade realizada, da forma de controle da jornada e dos acordos firmados entre empresa e colaborador.

Neste artigo, você vai entender o que a CLT determina sobre viagens em feriados, quando há direito a remuneração adicional e quais cuidados empresas e trabalhadores devem adotar para evitar conflitos.

É permitido viajar a trabalho durante feriados?

Sim. A legislação não proíbe viagens corporativas em feriados.

Desde que o deslocamento esteja ligado à atividade profissional e respeite contrato de trabalho e acordos coletivos, a empresa pode solicitar que o colaborador viaje em feriados civis ou religiosos.

O ponto central não é a viagem em si, mas como o tempo é caracterizado: deslocamento, descanso ou efetiva prestação de serviço.

O que a CLT considera como tempo de trabalho?

De acordo com a CLT, nem todo tempo gasto pelo empregado é considerado jornada.

O deslocamento, por si só, normalmente não é considerado hora trabalhada, salvo quando o colaborador está efetivamente à disposição da empresa.

Em viagens corporativas, a lógica funciona assim:

  • Tempo de deslocamento (avião, carro, ônibus ou trem) não conta como jornada, se não houver execução de atividades profissionais
  • Tempo dedicado a reuniões, atendimentos, treinamentos ou tarefas solicitadas pela empresa é considerado trabalho
  • Atividades realizadas durante o trajeto, como responder e-mails, participar de calls ou produzir relatórios, podem caracterizar tempo à disposição do empregador

Ou seja, viajar em um feriado não gera automaticamente direito a pagamento extra. Tudo depende do que foi feito durante esse período.

Viagem e jornada de trabalho não são a mesma coisa

Esse é um ponto essencial para evitar interpretações equivocadas.

Estar em viagem não significa, necessariamente, estar trabalhando. O colaborador pode estar fora da cidade, hospedado ou em deslocamento, sem prestar serviço naquele momento.

Para caracterizar jornada em feriado, é necessário observar:

  • Se houve prestação efetiva de serviço
  • Se a atividade foi solicitada ou exigida pelo empregador
  • Se o colaborador estava à disposição da empresa

Sem esses elementos, não há obrigatoriedade de pagamento adicional.

Trabalho em feriado gera pagamento em dobro?

Depende da situação.

A legislação estabelece que o trabalho realizado em feriados deve ser remunerado em dobro, salvo quando existe folga compensatória concedida em outro dia.

Isso se aplica também às viagens corporativas.

Há direito ao pagamento adicional quando o colaborador:

  • Trabalha em reuniões, eventos ou treinamentos no feriado
  • Realiza atendimentos a clientes ou parceiros
  • Executa atividades profissionais durante a data

Caso não haja compensação posterior, o pagamento em dobro é devido.

Banco de horas e compensação em viagens

Empresas que adotam banco de horas ou regime de compensação podem ajustar o trabalho em feriados, desde que isso esteja previsto em acordo individual ou coletivo.

Nesse modelo:

  • O colaborador trabalha no feriado
  • A empresa concede folga em outro dia
  • O controle deve ser formal e transparente

É fundamental que a compensação aconteça de fato. Jornadas excessivas, sem descanso adequado, podem gerar passivos trabalhistas.

Direitos do colaborador em viagens realizadas em feriados

Mesmo em viagens, o trabalhador mantém seus direitos garantidos pela legislação.

Entre os principais pontos estão:

Descanso semanal e folga compensatória

Todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado.
Se a viagem comprometer feriados ou fins de semana, a empresa deve planejar a concessão de folga compensatória, sempre que possível.

A ausência de descanso pode caracterizar jornada extenuante, com risco jurídico para o empregador.

Diárias, alimentação e hospedagem

Durante a viagem, a empresa deve custear todas as despesas necessárias, como:

  • Transporte
  • Alimentação
  • Hospedagem
  • Taxas e deslocamentos locais

Caso o colaborador arque com algum custo, o reembolso deve ser integral, mediante comprovação.

Esses direitos não mudam pelo fato de a viagem ocorrer em feriado.

Deveres da empresa em viagens durante feriados

Além de cumprir a lei, a empresa precisa adotar boas práticas de gestão.

Entre elas:

Planejamento e comunicação prévia

Sempre que possível, o colaborador deve ser informado com antecedência sobre viagens em datas sensíveis, como feriados prolongados.

A comunicação clara reduz desgastes, melhora o clima organizacional e evita conflitos futuros.

Segurança e bem-estar do colaborador

A responsabilidade da empresa permanece durante toda a viagem. Isso inclui:

  • Transporte seguro
  • Hospedagem adequada
  • Condições mínimas de alimentação
  • Suporte em situações imprevistas

A proteção à saúde e à integridade do trabalhador também se aplica fora do ambiente físico da empresa.

A importância de documentar viagens em feriados

Registrar corretamente as viagens é essencial para proteger ambas as partes.

Boas práticas incluem:

  • Formalização de acordos individuais ou coletivos
  • Definição clara sobre compensação ou pagamento
  • Registro de despesas e períodos trabalhados
  • Políticas internas de viagens bem estruturadas

Documentação reduz ambiguidades e serve como prova em eventuais questionamentos trabalhistas.

Planejamento e clareza evitam problemas trabalhistas

Viajar a trabalho em feriados é uma realidade em muitas empresas, mas exige atenção redobrada.

Quando há regras claras, registros adequados e respeito à legislação, a viagem acontece de forma equilibrada, sem prejuízo para o colaborador nem riscos para a empresa.

Em resumo, três pilares são essenciais:

  • Respeito à CLT
  • Transparência na gestão da jornada
  • Planejamento prévio das viagens

Seguindo esses princípios, é possível conciliar necessidades do negócio com os direitos do trabalhador, mesmo fora do calendário tradicional de trabalho.

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