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24.12.2025

Viagem a trabalho em feriados: quais são os direitos e deveres segundo a CLT?

viagem a trabalho em feriado
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Viajar a trabalho já altera significativamente a rotina do colaborador. Quando essa viagem ocorre em feriados, as dúvidas aumentam, especialmente em relação a pagamento em dobro, compensação de jornada, banco de horas e caracterização do tempo como trabalho.

É comum surgirem questionamentos como:

  • O deslocamento conta como jornada?
  • Existe pagamento obrigatório em dobro?
  • A empresa deve conceder folga compensatória?
  • O banco de horas pode ser aplicado?
  • O empregado pode se recusar a viajar no feriado?

A Consolidação das Leis do Trabalho traz diretrizes importantes sobre o tema. No entanto, a interpretação correta depende de fatores como tipo de atividade exercida, regime de jornada, existência de acordo coletivo e forma de controle de ponto.

Neste artigo, você vai entender o que a CLT determina sobre viagens corporativas em feriados, quando há direito a remuneração adicional, quais são os deveres do empregador e como evitar passivos trabalhistas.

É permitido viajar a trabalho durante feriados?

Sim. A legislação trabalhista brasileira não proíbe viagens corporativas em feriados.

Desde que o deslocamento esteja relacionado à atividade profissional e respeite o contrato de trabalho, convenções coletivas e acordos internos, a empresa pode solicitar que o colaborador viaje em feriados civis ou religiosos.

O ponto central não é a viagem em si, mas como o tempo é caracterizado juridicamente:

  • Tempo de deslocamento
  • Tempo de descanso
  • Tempo efetivo de trabalho

A caracterização correta é o que determina se haverá ou não pagamento adicional.

O que a CLT considera como tempo de trabalho?

De acordo com o artigo 4º da CLT, considera-se como tempo de serviço o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nem todo tempo gasto fora da empresa é automaticamente considerado jornada.

Em viagens corporativas, a lógica funciona da seguinte forma:

  • ‍Tempo de deslocamento em avião, ônibus, carro ou trem, em regra, não é considerado jornada, desde que o colaborador não esteja realizando atividades profissionais.‍
  • Tempo efetivo de trabalho, como reuniões, treinamentos, eventos, atendimento a clientes ou execução de tarefas, é considerado jornada normal.‍
  • Atividades realizadas durante o trajeto, como responder e-mails corporativos, participar de reuniões virtuais ou produzir relatórios, podem caracterizar tempo à disposição da empresa.

Ou seja, viajar em um feriado não gera automaticamente direito a pagamento adicional. O que importa é se houve prestação efetiva de serviço.

Viagem e jornada de trabalho não são a mesma coisa

Esse é um dos pontos mais importantes.

Estar fora da cidade ou hospedado em hotel não significa, necessariamente, estar trabalhando.

Para que haja caracterização de jornada em feriado, é necessário observar:

  • Se houve prestação efetiva de serviço
  • Se a atividade foi solicitada ou exigida pelo empregador
  • Se o colaborador estava à disposição da empresa
  • Se havia controle de jornada

Sem esses elementos, não há obrigatoriedade automática de pagamento em dobro.

Trabalho em feriado gera pagamento em dobro?

A legislação estabelece que o trabalho realizado em feriados deve ser remunerado em dobro, salvo se houver concessão de folga compensatória.

Isso também se aplica às viagens corporativas.

Há direito ao pagamento adicional quando o colaborador:

  • Participa de reuniões ou eventos no feriado
  • Realiza atendimentos profissionais
  • Executa atividades técnicas ou administrativas
  • Permanece formalmente à disposição da empresa

Caso a empresa não conceda folga compensatória posterior, o pagamento em dobro pode ser devido.

No entanto, se houver compensação válida por meio de banco de horas ou acordo coletivo, o pagamento adicional pode ser substituído pela folga.

Banco de horas e compensação em viagens realizadas em feriados

Empresas que adotam banco de horas podem compensar o trabalho realizado em feriados, desde que:

  • Exista acordo individual ou coletivo formalizado
  • O controle de jornada seja adequado
  • A compensação ocorra dentro do prazo legal

Nesse modelo:

O colaborador trabalha no feriado. A empresa concede folga em outro dia. A compensação é registrada formalmente.

A ausência de controle adequado pode gerar passivo trabalhista, especialmente se houver jornadas excessivas.

Direitos do colaborador em viagens realizadas em feriados

Mesmo em deslocamento, o empregado mantém todos os direitos previstos na legislação.

Descanso semanal remunerado

Todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado.

Se a viagem comprometer o descanso em feriado ou fim de semana, a empresa deve planejar compensação adequada.

A ausência de descanso pode configurar jornada extenuante e gerar risco jurídico.

Diárias, alimentação e hospedagem

Durante a viagem, a empresa deve custear:

  • Transporte
  • Hospedagem
  • Alimentação
  • Deslocamentos locais
  • Taxas relacionadas à atividade profissional

Caso o colaborador arque com alguma despesa, o reembolso deve ser integral e comprovado.

Essas obrigações não se alteram pelo fato de a viagem ocorrer em feriado.

Segurança e bem-estar

A responsabilidade do empregador permanece durante toda a viagem.

Isso inclui:

  • Transporte seguro
  • Hospedagem adequada
  • Condições mínimas de alimentação
  • Suporte em caso de imprevistos

A integridade física e psicológica do colaborador continua sendo dever da empresa.

Deveres da empresa em viagens durante feriados

Além de cumprir a legislação, a empresa deve adotar boas práticas de gestão.

Planejamento e comunicação prévia

Sempre que possível, o colaborador deve ser informado com antecedência sobre viagens que ocorrerão em feriados.

Isso reduz conflitos, melhora o clima organizacional e evita alegações futuras de abuso.

Transparência na compensação

É essencial deixar claro:

  • Se haverá pagamento em dobro
  • Se haverá folga compensatória
  • Se o banco de horas será utilizado
  • Como será feito o controle de jornada

A clareza reduz risco jurídico.

Registro formal das atividades

Boas práticas incluem:

  • Formalização de acordos
  • Política interna de viagens
  • Registro de jornada quando houver trabalho
  • Controle de despesas
  • Definição clara sobre compensação

Documentação adequada protege tanto empregador quanto empregado.

A importância de políticas internas bem estruturadas

Empresas que possuem políticas de viagens bem definidas reduzem significativamente conflitos trabalhistas.

Uma política estruturada deve conter:

  • Regras sobre viagens em feriados
  • Critérios para pagamento adicional
  • Procedimentos de compensação
  • Regras de reembolso
  • Limites de jornada
  • Procedimentos de segurança

A ausência de regras claras é uma das principais causas de passivos trabalhistas.

Planejamento e clareza evitam problemas trabalhistas

Viajar a trabalho em feriados é uma realidade comum em diversos setores, especialmente em áreas comerciais, técnicas e de atendimento.

No entanto, exige atenção redobrada.

Quando há:

  • Respeito à CLT
  • Transparência na gestão da jornada
  • Planejamento prévio
  • Documentação adequada
  • Política interna estruturada

A viagem ocorre de forma equilibrada, protegendo os direitos do colaborador e reduzindo riscos para a empresa.

Conclusão

A viagem a trabalho em feriados é permitida pela legislação, mas sua caracterização jurídica depende da efetiva prestação de serviço.

O pagamento em dobro não é automático. Ele depende da existência de trabalho efetivo e da ausência de compensação posterior.

Empresas que adotam controle adequado, comunicação transparente e políticas claras conseguem conciliar as necessidades do negócio com os direitos trabalhistas.

Em resumo, três pilares são fundamentais:

  • ‍Respeito à CLT
  • Gestão clara da jornada
  • Planejamento e documentação adequada

Seguindo esses princípios, é possível realizar viagens corporativas em feriados com segurança jurídica e equilíbrio operacional.

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